- Relator(a)
- Ministra Marga Tessler
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 07/04/2015
- Data de publicação
- 13/04/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marga Tessler, Primeira Turma, j. 07/04/2015, p. 13/04/2015
TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. 1.A jurisprudência mais moderna deste Superior Tribunal de Justiça, com base na interpretação do Tribunal Superior do Trabalho acerca do § 3º do art. 469 da CLT, entende que a modificação do lugar de trabalho do empregado é um direito do empregador, sendo que do exercício regular desse direito enseja para o empregado transferido, o direito de receber o correspondente adicional. Dessa forma, é reconhecida a natureza remuneratória do auxílio transferência. Precedentes: AgRg no REsp 1474581/SC, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 23/10/2014, DJe 05/11/2014; AgRg no REsp 1480368/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 25/11/2014, DJe 09/12/2014. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AgRg no AREsp n. 73.498/DF, relatora Ministra Marga Tessler (Juíza Federal Convocada do TRF 4ª Região), Primeira Turma, julgado em 7/4/2015, DJe de 13/4/2015.)
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