JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
23/10/2014
Data de publicação
21/11/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 23/10/2014, p. 21/11/2014

Ementa

TRIBUTÁRIO. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. ART. 469, § 3º, DA CLT. NATUREZA SALARIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ART. 22, I, DA LEI N. 8.212/91. INCIDÊNCIA. 1. O adicional de transferência previsto no art. 469, § 3º, da CLT tem natureza salarial. Precedentes. 2. Desse modo, admite-se a incidência da contribuição previdenciária patronal por ocasião do seu pagamento ao trabalhador, uma vez que essa situação fática se enquadra na hipótese tributária correspondente a prevista no art. 22, I, da Lei n. 8.212/91. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.475.892/RS, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 23/10/2014, DJe de 21/11/2014.)
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