Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 24/03/2015
TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. INCIDÊNCIA. PRECEDENTES. 1. O adicional de transferência previsto no art. 469, § 3º, da CLT tem natureza salarial. Sendo assim, admite-se a incidência da contribuição previdenciária patronal por ocasião do pagamento da citada verba ao trabalhador, uma vez que essas situações fáticas se enquadram na hipótese tributária prevista no art. 22, I, da Lei n. 8.212/91. Preceden…