JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
24/03/2015
Data de publicação
07/04/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 24/03/2015, p. 07/04/2015

Ementa

TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. INCIDÊNCIA. PRECEDENTES. 1. O adicional de transferência previsto no art. 469, § 3º, da CLT tem natureza salarial. Sendo assim, admite-se a incidência da contribuição previdenciária patronal por ocasião do pagamento da citada verba ao trabalhador, uma vez que essas situações fáticas se enquadram na hipótese tributária prevista no art. 22, I, da Lei n. 8.212/91. Precedentes: AgRg no REsp 1489187 / PR, Rel. Min. OG FERNANDES, Segunda Turma, 04/02/2015, AgRg no REsp 1480163 / RS, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, Segunda Turma, DJe 09/12/2014, AgRg no REsp 1474581 / SC, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe 05/11/2014. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.422.102/SC, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 24/3/2015, DJe de 7/4/2015.)
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