JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Regina Helena Costa
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
07/04/2015
Data de publicação
13/04/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, j. 07/04/2015, p. 13/04/2015

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. I - São intempestivos os embargos de declaração opostos fora do prazo de cinco dias previsto nos arts. 536 do Código de Processo Civil e 263, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. II - Embargos de Declaração não conhecidos. (EDcl no AgRg no AREsp n. 286.734/PB, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 7/4/2015, DJe de 13/4/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 03/03/2015

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. INTERPOSIÇÃO APÓS ESCOADO O QUINQUÍDIO LEGAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 536 do CPC: "Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz ou relator, com indicação do ponto obscuro, contraditório ou omisso, não estando sujeitos a preparo." 2. Não comporta conhecimento o recurso apresentado após exaurido o lapso temporal para a sua inter…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 05/03/2015

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. 1. O prazo para a oposição de embargos de declaração é de 5 (cinco) dias, a teor do que dispõem os arts. 536 do CPC e 263 do RISTJ, ressalvadas as hipóteses de ampliação do prazo recursal. 2. No caso concreto, a oposição dos embargos ocorreu após o transcurso do prazo legal, portanto, são intempestivos. 3. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no AgRg …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 14/04/2015

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PETIÇÃO APRESENTADA DE FORMA FÍSICA. RESOLUÇÃO STJ 14/2013. RECURSO NÃO CONHECIDO. PETIÇÃO ELETRÔNICA APRESENTADA FORA DO PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. 1. Nos termos da Resolução STJ 14, de 28.6.2013, esgotados os prazos nela estabelecidos, a petição original de embargos de declaração somente pode ser apresentada por meio eletrônico. 2. São intempestivos os embargos de declaração ele…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 23/04/2012

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. São intempestivos os embargos declaratórios opostos fora do prazo legal de cinco dias, previsto no art. 536 do Código de Processo Civil e art. 263 do Regimento Interno do e. Superior Tribunal de Justiça. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no AgRg nos EAg n. 1.198.638/SP, relator Ministro Felix Fischer, Corte Especial, julgado em 23/4/2012, DJe de 9/5/201…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 18/08/2015

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. I - São intempestivos os embargos de declaração opostos fora do prazo de dez dias previsto no art. 536, combinado com o art. 188, ambos do Código de Processo Civil. II - Embargos de Declaração não conhecidos. (EDcl no AgRg no AREsp n. 48.339/SP, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 18/8/2015, DJe de 26/8/2015.)

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.