JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Felix Fischer
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
23/04/2012
Data de publicação
09/05/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Corte Especial, j. 23/04/2012, p. 09/05/2012

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. São intempestivos os embargos declaratórios opostos fora do prazo legal de cinco dias, previsto no art. 536 do Código de Processo Civil e art. 263 do Regimento Interno do e. Superior Tribunal de Justiça. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no AgRg nos EAg n. 1.198.638/SP, relator Ministro Felix Fischer, Corte Especial, julgado em 23/4/2012, DJe de 9/5/2012.)
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