JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
12/05/2021
Data de publicação
14/05/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, j. 12/05/2021, p. 14/05/2021

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. IMPETRAÇÃO CONTRA ACÓRDÃO DE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. MANIFESTA INCOMPETÊNCIA DO STJ. ART. 105, I, B, DA CF. SÚMULA 41/STJ. 1. Não há como abrigar agravo regimental que não logra desconstituir o fundamento da decisão atacada. 2. Agravo regimental improvido, prejudicada a análise da Petição n. 397.711/2021 (fls. 948/971). (AgRg no MS n. 27.350/DF, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, julgado em 12/5/2021, DJe de 14/5/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 11/03/2026

AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. WRIT IMPETRADO CONTRA ATO DE DESEMBARGADOR. MANIFESTA INCOMPETÊNCIA DO STJ. ART. 105, I, B, DA CF. SÚMULA 41/STJ. 1. Não há como abrigar agravo regimental que não logra desconstituir o fundamento da decisão atacada. 2. A incompetência desta Corte Superior para processamento do presente mandamus, impede-lhe inclusive, de apreciar a alegada teratologia da decisão impetrada (AgInt no MS n. …

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 27/08/2014

AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO CONTRA ACÓRDÃO DO PLENO DO TJAM. MANIFESTA INCOMPETÊNCIA DO STJ. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA EM SEUS PRÓPRIOS TERMOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. "O Superior Tribunal de Justiça não tem competência para processar e julgar, originariamente, mandado de segurança contra ato de outros tribunais ou dos respectivos órgãos" (Súmula n.º 41 do STJ). 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no MS n. 21.094/AM, relatora Ministra Laur…

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 14/10/2020

AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO CONTRA ACÓRDÃO DE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. MANIFESTA INCOMPETÊNCIA DO STJ. ART. 105, I, B, DA CF. SÚMULA 41/STJ. 1. A competência do Superior Tribunal de Justiça no tocante ao mandado de segurança restringe-se a julgar originariamente impetração contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal, nos termos do art. 105, …

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 15/10/2024

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL . MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO JURISDICIONAL DE OUTRO TRIBUNAL. COMPETÊNCIA DO STJ. ART. 105 DA CF. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 41 DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. O art. 105, I, b, da CF restringe a competência do Superior Tribunal de Justiça para processar e julgar, originariamente, os mandados de segurança contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal. 2. Situação em …

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 22/04/2015

AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSUAL CIVIL. ATO COATOR. ACÓRDÃO DE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INCOMPETÊNCIA DO STJ. 1. A teor da Súmula nº 41/STJ, o Superior Tribunal de Justiça não tem competência para processar e julgar, originariamente, mandado de segurança contra ato de outros Tribunais ou dos respectivos órgãos. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no MS n. 21.625/MT, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, julgado em 22/4/2015, DJe de 28…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.