- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 07/04/2015
- Data de publicação
- 13/04/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 07/04/2015, p. 13/04/2015
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA EXTINTA SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. FALTA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. REVISÃO DO JULGADO. NECESSIDADE DE REEXAME DO MATERIAL FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem aplicou o princípio da causalidade, entendendo que, ocorrendo a extinção do processo sem julgamento do mérito por falta superveniente do interesse processual, aplica-se o princípio da causalidade na distribuição dos ônus da sucumbência. 2. O acolhimento das alegações deduzidas no Apelo Nobre, a fim de infirmar as conclusões da Corte de origem, demandaria a incursão no acervo fático-probatório da causa, o que encontra óbice na Súmula 7 do STJ, segundo a qual a pretensão de simples reexame de prova não enseja Recurso Especial. 3. Agravo Regimental do ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL desprovido. (AgRg no AREsp n. 424.809/MS, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 7/4/2015, DJe de 13/4/2015.)
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