JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
23/06/2016
Data de publicação
02/08/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 23/06/2016, p. 02/08/2016

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. FAC-SÍMILE. ORIGINAL NÃO PROTOCOLIZADO. PETICIONAMENTO ELETRÔNICO. OBRIGATORIEDADE. RESOLUÇÃO Nº 14/2013/STJ. AGRAVO REGIMENTAL. INADMISSIBILIDADE. 1. Não se conhece de recurso interposto via fac-símile quando o original da petição não é protocolizado dentro do prazo estabelecido no art. 2º da Lei nº 9.800/1999. 2. O uso do peticionamento eletrônico passou a ser obrigatório no Superior Tribunal de Justiça nos moldes e prazos estabelecidos pela Resolução nº 14/2013/STJ. 3. É incabível a interposição de agravo regimental contra decisão proferida por órgão colegiado. 4. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AgRg no AREsp n. 670.345/DF, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 23/6/2016, DJe de 2/8/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 02/09/2014

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INTERPOSTO VIA FAC-SÍMILE. ORIGINAL NÃO PROTOCOLIZADO. OBRIGATORIEDADE DE PETICIONAMENTO ELETRÔNICO. RESOLUÇÃO Nº 14/2013/STJ. RECUSA DE PETIÇÃO RECEBIDA FISICAMENTE. 1. Não se conhece de recurso interposto via fac-símile quando o original da petição não é protocolizado dentro do prazo estabelecido no art. 2º da Lei nº 9.800/1999. 2. O uso do peticionamento eletrônico passou a ser obrigatório no Superior Tribuna…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 20/08/2015

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO POR MEIO DE FAC-SIMILE. ART. 2º DA LEI 9.800/99. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DA PETIÇÃO ORIGINAL, POR MEIO DIGITAL, NO QUINQUÍDIO LEGAL. INOBSERVÂNCIA DA RESOLUÇÃO STJ 14/2013. EXIGÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DA PETIÇÃO EXCLUSIVAMENTE EM MEIO ELETRÔNICO, APÓS OS PRAZOS DOS ARTS. 21 E 22 DA RESOLUÇÃO STJ 14/2013. RECUSA DE RECURSO APRESENTADO EM FORMA FÍSICA, PELA SECRETARIA DESTE TRIBUNAL, APÓS …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 02/10/2014

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO VIA FAC-SÍMILE. PETIÇÃO ORIGINAL NÃO APRESENTADA POR MEIO ELETRÔNICO. ART. 23 DA RESOLUÇÃO/STJ N. 14/2013. INOBSERVÂNCIA. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. De acordo com o artigo 2º da Lei n. 9.800/1999, não se conhece do recurso interposto inicialmente, via fax, se os originais não são apresentados em juízo dentro do prazo legal. 2. A Resolução/STJ n. 14/2013, em seu art. 23, autoriza a Secretaria Judiciária a rec…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 05/06/2014

PROCESSUAL CIVIL. INTERPOSIÇÃO VIA FAC-SÍMILE. ORIGINAL NÃO JUNTADO. 1. Nos termos do art. 2º, caput, da Lei n. 9.800, de 1999, o texto original do recurso interposto via fax deve ser protocolado no Tribunal, necessariamente, até cinco dias após o término do respectivo prazo. 2. A petição original do agravo regimental não foi apresentada, o que obsta o seu conhecimento. 3. A Resolução/STJ n.14. de 2013, regulamenta o processo judicial eletrônico no Superior Tribunal de Justiç…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 11/11/2014

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTERNO EM QUE OS ORIGINAIS NÃO FORAM APRESENTADOS NO PRAZO. ART. 2º DA LEI Nº 9.800/99. PRECEDENTES. PETICIONAMENTO ELETRÔNICO. OBRIGATORIEDADE. RESOLUÇÃO Nº 14/2013. PETIÇÃO ORIGINAL. FORMA FÍSICA. NÃO RECEBIMENTO. AUTORIZAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. 1. Nos termos do que dispõe o art. 2º da Lei nº 9.800/99, é ônus do recorrente, após protocolar o recurso via fac-símile, juntá-lo no original em 5 dias, a c…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.