- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 02/09/2014
- Data de publicação
- 11/09/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 02/09/2014, p. 11/09/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INTERPOSTO VIA FAC-SÍMILE. ORIGINAL NÃO PROTOCOLIZADO. OBRIGATORIEDADE DE PETICIONAMENTO ELETRÔNICO. RESOLUÇÃO Nº 14/2013/STJ. RECUSA DE PETIÇÃO RECEBIDA FISICAMENTE. 1. Não se conhece de recurso interposto via fac-símile quando o original da petição não é protocolizado dentro do prazo estabelecido no art. 2º da Lei nº 9.800/1999. 2. O uso do peticionamento eletrônico passou a ser obrigatório no Superior Tribunal de Justiça, nos moldes e prazos estabelecidos pela Resolução nº 14/2013/STJ, podendo a Secretaria Judiciária recusar o recebimento de petições na forma física. Precedente. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no REsp n. 1.093.834/SC, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 2/9/2014, DJe de 11/9/2014.)
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