JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Moura Ribeiro
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
26/05/2015
Data de publicação
01/06/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 26/05/2015, p. 01/06/2015

Ementa

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. PROVA TESTEMUNHAL. INDEFERIMENTO. REFORMA. NECESSIDADE DE REEXAME DOS FATOS DA CAUSA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. 1. A reforma do acórdão impugnado, que manteve a decisão que indeferiu a produção de prova testemunhal, por considerá-la desnecessária, demanda reexame do quadro fático-probatório dos autos, procedimento sabidamente inviável na instância especial, a teor do que dispõe a Súmula nº 7 desta Corte. Precedentes. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.483.948/RS, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 26/5/2015, DJe de 1/6/2015.)
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