- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 07/04/2015
- Data de publicação
- 13/04/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 07/04/2015, p. 13/04/2015
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL DO ARESTO DO TRIBUNAL DE ORIGEM NÃO IMPUGNADO POR RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/STJ. 1. A discussão que envolve a hierarquia entre a legislação ordinária e lei complementar implica controvérsia de natureza constitucional, inviável de solução em recurso especial, sob pena de invasão da competência do STF. 2. Não obstante a existência de fundamento constitucional, a recorrente limitou-se a interpor recurso especial, deixando de interpor o extraordinário, de competência do Supremo Tribunal Federal. Óbice da Súmula 126/STJ. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 657.665/RJ, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 7/4/2015, DJe de 13/4/2015.)
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