JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Marga Tessler
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
07/04/2015
Data de publicação
10/04/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marga Tessler, Primeira Turma, j. 07/04/2015, p. 10/04/2015

Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. A imposição dos ônus processuais, no Direito Brasileiro, pauta-se pelo princípio da sucumbência, norteado pelo princípio da causalidade, segundo o qual aquele que deu causa à instauração do processo deve arcar com as despesas dele decorrentes. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 337.944/RS, relatora Ministra Marga Tessler (Juíza Federal Convocada do TRF 4ª Região), Primeira Turma, julgado em 7/4/2015, DJe de 10/4/2015.)
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