JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
07/04/2015
Data de publicação
10/04/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 07/04/2015, p. 10/04/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. AFRONTA AOS ARTS. 286, II, E 295, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA Nº 283/STF. INDEFERIMENTO DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. NECESSIDADE DE REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA Nº 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. A subsistência de fundamento inatacado apto a manter a conclusão do aresto impugnado, impõe o não conhecimento da pretensão recursal, a teor do entendimento disposto na Súmula nº 283/STF. 2. No presente caso, verificar a necessidade de dilação probatória exigiria o reexame do contexto fático-probatório, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 602.411/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 7/4/2015, DJe de 10/4/2015.)
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