- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 07/04/2015
- Data de publicação
- 21/05/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 07/04/2015, p. 21/05/2015
PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. 1. Não se conhece do Recurso Especial em relação à ofensa ao art. 535 do CPC quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF. 2. A discussão tratada implica revolvimento do conjunto probatório, bem como de cláusulas contratuais, o que é inviável no Superior Tribunal de Justiça, ante os óbices das Súmulas 5 e 7/STJ. 3. Não é possível a análise de Recurso Especial articulado sob alegação de ofensa a Resoluções Normativas e Súmulas da ANS, porquanto não se enquadram no conceito de lei federal, conforme disposto no permissivo constitucional. 4. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.507.079/PR, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 7/4/2015, DJe de 21/5/2015.)
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