- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 20/11/2014
- Data de publicação
- 05/12/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 20/11/2014, p. 05/12/2014
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. ANÁLISE DE RESOLUÇÕES. INVIABILIDADE EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. 1. Não há falar em violação do art. 535, inc. II, do Código de Processo Civil, quando a Corte de origem se manifesta sobre todos os pontos relevantes para a solução da controvérsia, apenas não adotando as razões da parte embargante. 2 O acórdão de apelação assegurou a regularidade das multas aplicadas com base nas Resoluções n. 2/98 do Conselho Nacional de Saúde Suplementar e n. 55/03 da ANS. Rever tais conclusões demandaria, necessariamente, a análise das resoluções indicadas, medida vedada em sede de recurso especial, pois tais espécies normativas não se enquadram no conceito de tratado ou lei federal na forma prevista pelo art. 105, inc. III, alínea "a", da CF88. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 412.532/RJ, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 20/11/2014, DJe de 5/12/2014.)
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