JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
08/04/2015
Data de publicação
20/04/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Terceira Seção, j. 08/04/2015, p. 20/04/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO RECURSO ESPECIAL. RESÍDUO DE 3,17%. MP N. 2.225-45/2001. LIMITAÇÃO TEMPORAL. IMPOSSIBILIDADE. REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA ANTERIOR AO TRÂNSITO EM JULGADO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO TÍTULO EXECUTIVO. VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. I - A Segunda Turma deste Superior Tribunal de Justiça, nos autos do REsp n. 1.235.513/AL, processado na forma do regime previsto no art. 543-C do CPC, entendeu que, inexistindo previsão no título judicial acerca da limitação temporal, não pode o fato ser alegado em embargos à execução, sob pena de ofensa à coisa julgada. II - Na mesma oportunidade, externou entendimento segundo o qual a compensação com reajustes concedidos por leis posteriores à última oportunidade de alegação da objeção de defesa no processo cognitivo não é causa de violação à coisa julgada. Na mesma linha, concluiu pela possibilidade de se reclamar a compensação nos casos em que o fato não tenha sido objetado nos autos do processo de conhecimento em razão de ocorrência posterior à sentença, nos termos da previsão disposta no art. 741, VI, do CPC. III - No tocante à MP n. 2.225-45/01, esta Corte Superior já se manifestou no sentido de que o advento da referida norma constitui fato superveniente a ser invocado até mesmo em embargos à execução, no caso de ter a sentença que reconheceu o direito ao resíduo de 3, 17% transitado em julgado em momento anterior à sua vigência. Precedentes. IV - A MP n. 2.225-45/01, que limita o pagamento do reajuste à data da vigência de eventual reorganização ou reestruturação da carreira (art. 10), foi editada em 4 de setembro de 2001 e publicada no dia subsequente ao da sua edição. A sentença, na ação originária, foi proferida em 6 de maio de 2002, e a apelação cível/reexame necessário julgados em novembro daquele mesmo ano, de modo que não exauridos, por ocasião da edição dos atos normativos, os instrumentos processuais cabíveis. V - Inaplicável a possibilidade de se requerer, em embargos à execução, a limitação temporal do índice em voga, pois, segundo entendimento deste Tribunal Superior, acarretaria ofensa à coisa julgada. VI - Embargos de Divergência acolhidos, para dar provimento ao recurso especial, afastando a limitação temporal do reajuste de 3, 17%. (EREsp n. 1.072.536/RS, relator Ministro Nefi Cordeiro, Terceira Seção, julgado em 8/4/2015, DJe de 20/4/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 26/08/2014

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. RESÍDUO DE 3, 17%. MP N. 2.225-45/2001. LIMITAÇÃO TEMPORAL. REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA ANTERIOR AO TRÂNSITO EM JULGADO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO TÍTULO EXECUTIVO. VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. I - No que concerne à limitação temporal, é cediço que a Segunda Turma deste Superior Tribunal de Justiça, nos autos do REsp n. 1.235.513/AL, processado na forma do regime previsto no art. 543-C do CPC, entendeu que, inexistindo previsão …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 23/06/2015

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. RESÍDUO DE 3, 17%. MP N. 2.225-45/2001. LIMITAÇÃO TEMPORAL. REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA. VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. MP 2.150-39/01. NOVA CLASSIFICAÇÃO AOS CARGOS E NOVAS TABELAS DE REMUNERAÇÃO. I - No que concerne à limitação temporal, é cediço que a Segunda Turma deste Superior Tribunal de Justiça, nos autos do REsp 1.235.513/AL, processado na forma do regime previsto no art. 543-C do CPC, entendeu que, …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 04/09/2014

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. RESÍDUO DE 3, 17%. MP N. 2.225-45/2001. LIMITAÇÃO TEMPORAL. REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA ANTERIOR AO TRÂNSITO EM JULGADO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO TÍTULO EXECUTIVO. VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. I - No que concerne à limitação temporal, é cediço que a Segunda Turma deste Superior Tribunal de Justiça, nos autos do REsp n. 1.235.513/AL, processado na forma do regime previsto no art. 543-C do CPC, entendeu que, inexistindo previsão …

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 25/02/2016

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. DISSÍDIO ENTRE ACÓRDÃO DA QUINTA TURMA E ACÓRDÃOS PARADIGMAS DA SEXTA TURMA. RESÍDUO DE 3,17%. LIMITAÇÃO TEMPORAL. MEDIDA PROVISÓRIA N. 2.225-45/2001. POSSIBILIDADE. FATO SUPERVENIENTE. INEXISTÊNCIA DE OFENSA À COISA JULGADA. 1. A jurisprudência desta Corte veio a pacificar-se no sentido de que, se não houve previsão no título judicial acerca da limitação temporal, não pode o…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 19/11/2013

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE 3, 17%. LEI N. 9.030/1995. REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA. NÃO OCORRÊNCIA. MEDIDA PROVISÓRIA N. 2.225/2001. INCIDÊNCIA TEMPORAL. POSSIBILIDADE. TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA EXEQUENDA ANTERIOR À PUBLICAÇÃO DA REFERIDA MP. 1. A reestruturação da carreira dos Servidores Públicos Federais é o termo final para a incidência do resíduo de 3,17%. A fixação do limite temporal do reajuste de 3,17%, em embargos à execução, …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.