JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
08/04/2015
Data de publicação
15/04/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, j. 08/04/2015, p. 15/04/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. DESAPROPRIAÇÃO. INTERESSE SOCIAL. REFORMA AGRÁRIA. TRÂNSITO EM JULGADO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. CONVERSÃO. DEFINITIVA. DESOBEDIÊNCIA. ORDEM CRONOLÓGICA. PAGAMENTO. PRECATÓRIOS. VERIFICAÇÃO. AUSÊNCIA. INTERPOSIÇÃO. RECURSO PERTINENTE. ACÓRDÃO RECLAMADO. INCIDÊNCIA. SÚMULA 734/STF. NÃO CONHECIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL JULGADO PREJUDICADO. 1. A teor da Súmula 734 do Supremo Tribunal Federal, não cabe reclamação quando já houver transitado em julgado o ato judicial que se alega tenha desrespeitado decisão do Superior Tribunal de Justiça. 2. Hipótese em que a decisão interlocutória prolatada no juízo da execução de ação de desapropriação para fins de reforma agrária foi impugnada por agravo de instrumento não conhecido pelo Tribunal da origem, este último julgamento, contudo, não tendo sido atacado pelo recurso processual pertinente. 3. Reclamação não conhecida. Agravo regimental julgado prejudicado. (Rcl n. 23.378/RN, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 8/4/2015, DJe de 15/4/2015.)
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