- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 08/04/2015
- Data de publicação
- 15/04/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, j. 08/04/2015, p. 15/04/2015
PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. DESAPROPRIAÇÃO. INTERESSE SOCIAL. REFORMA AGRÁRIA. TRÂNSITO EM JULGADO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. CONVERSÃO. DEFINITIVA. DESOBEDIÊNCIA. ORDEM CRONOLÓGICA. PAGAMENTO. PRECATÓRIOS. VERIFICAÇÃO. AUSÊNCIA. INTERPOSIÇÃO. RECURSO PERTINENTE. ACÓRDÃO RECLAMADO. INCIDÊNCIA. SÚMULA 734/STF. NÃO CONHECIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL JULGADO PREJUDICADO. 1. A teor da Súmula 734 do Supremo Tribunal Federal, não cabe reclamação quando já houver transitado em julgado o ato judicial que se alega tenha desrespeitado decisão do Superior Tribunal de Justiça. 2. Hipótese em que a decisão interlocutória prolatada no juízo da execução de ação de desapropriação para fins de reforma agrária foi impugnada por agravo de instrumento não conhecido pelo Tribunal da origem, este último julgamento, contudo, não tendo sido atacado pelo recurso processual pertinente. 3. Reclamação não conhecida. Agravo regimental julgado prejudicado. (Rcl n. 23.378/RN, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 8/4/2015, DJe de 15/4/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.