JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
08/04/2015
Data de publicação
14/04/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, j. 08/04/2015, p. 14/04/2015

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECLAMAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. O embargante não apontou nenhum dos vícios - ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão - que importam no cabimento dos embargos de declaração, o que configura deficiência na fundamentação, a atrair a incidência da Súmula n. 284 do STF. 2. Não se permite o enfrentamento, por esta Corte, de temas constitucionais, ainda que para fins de prequestionamento, em detrimento da competência do Supremo Tribunal Federal (CF, art. 109, I). 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl na Rcl n. 15.574/RJ, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, julgado em 8/4/2015, DJe de 14/4/2015.)
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