- Relator(a)
- Ministro Antonio Carlos Ferreira
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 11/06/2014
- Data de publicação
- 17/06/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Segunda Seção, j. 11/06/2014, p. 17/06/2014
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. AFRONTA À AUTORIDADE DAS DECISÕES DO STJ. INEXISTÊNCIA. RECLAMAÇÃO COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO. INADMISSIBILIDADE. 1. Conforme dispõem os arts. 105, I, "f", da Constituição Federal e 187 do RISTJ, a reclamação dirigida ao Superior Tribunal de Justiça tem por objetivo a preservação da sua competência ou a garantia da autoridade de suas decisões. 2. Inadmissível a reclamação constitucional quando não se constata afronta à autoridade de decisões desta Corte Superior ou à sua competência. 3. Não se admite a utilização da reclamação como sucedâneo de recurso. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg na Rcl n. 14.360/GO, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Segunda Seção, julgado em 11/6/2014, DJe de 17/6/2014.)
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