JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
08/04/2015
Data de publicação
13/04/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Terceira Seção, j. 08/04/2015, p. 13/04/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA AFETA COMO REPRESENTATIVA DE CONTROVÉRSIA. SOBRESTAMENTO DO FEITO. DESNECESSIDADE. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O art. 543-C do Código de Processo Civil não prevê o sobrestamento nesta Corte do julgamento de recursos que tratem de matéria afeta como representativa de controvérsia, mas somente a suspensão dos recursos nos quais a controvérsia esteja estabelecida nos tribunais de segunda instância. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg nos EREsp n. 1.439.049/MT, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Terceira Seção, julgado em 8/4/2015, DJe de 13/4/2015.)
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