- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 14/04/2015
- Data de publicação
- 23/04/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 14/04/2015, p. 23/04/2015
RHC. PENAL. LATROCÍNIO E OUTROS CRIMES. PRISÃO CAUTELAR. EXCESSO DE PRAZO. TEMA NÃO APRECIADO PELO TRIBUNAL A QUO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. DECRETO CAUTELAR FUNDADO EM DADOS CONCRETOS. PROCEDIMENTO DO CRIME. GRAVIDADE ESPECÍFICA. 1. Em face do obstáculo da supressão de instância, não é possível o exame, por esta Corte, de discussão que não foi suscitada perante o Tribunal de origem, qual seja, o tema relativo ao excesso de prazo. 2. Cuidando o evento penal de modus operandi peculiar, relativo à prática de latrocínio que resultou na morte de agente do estado e objetivava resgatar presos do sistema carcerário, considera- se devida a indicação de gravidade específica para o fim de legitimar a prisão preventiva. 3. Recurso desprovido. (RHC n. 57.582/GO, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 14/4/2015, DJe de 23/4/2015.)
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