- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 14/04/2015
- Data de publicação
- 22/04/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 14/04/2015, p. 22/04/2015
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. FORMAÇÃO DE QUADRILHA E CONCUSSÃO. RECURSO TEMPESTIVO. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO DO DISPOSITIVO DO ACÓRDÃO EMBARGADO. PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS ACOLHIDOS EM PARTE. I - A certidão de publicação do acórdão recorrido serviu de forma equivocada como balizamento para aferição da tempestividade do recurso, uma vez que foi tornada sem efeito pelo eg. Tribunal a quo. II - De fato, o acórdão foi disponibilizado em 10 de março de 2014, tendo a publicação se perfectibilizado no dia subsequente, sendo o recurso, portanto, tempestivo (fl. 92). III - Não compete a este eg. STJ se manifestar explicitamente sobre dispositivos constitucionais, ainda que para fins de prequestionamento. (Precedentes). Embargos de declaração parcialmente acolhidos, apenas para retificar o dispositivo do acórdão embargado para conhecer e negar provimento ao recurso. (EDcl no RHC n. 47.105/SP, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 14/4/2015, DJe de 22/4/2015.)
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