- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 07/02/2017
- Data de publicação
- 15/02/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 07/02/2017, p. 15/02/2017
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ERRO MATERIAL CONFIGURADO. TEMPESTIVIDADE DO RECLAMO. MÉRITO ANALISADO DE OFÍCIO NO ARESTO IMPUGNADO. ACOLHIMENTO DOS ACLARATÓRIOS, COM EFEITOS MODIFICATIVOS, PARA CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. 1. Conquanto se reconheça o erro material referente à contagem do prazo de interposição do presente recurso ordinário, observa-se que o mérito da insurgência foi devidamente apreciado, de ofício, pelo Colegiado que, na ocasião de seu julgamento, concluiu pela inexistência do constrangimento ilegal apontado. 2. Embargos acolhidos, com efeitos infringentes, para conhecer do presente recurso ordinário em habeas corpus e negar-lhe provimento. (EDcl no RHC n. 76.441/BA, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 7/2/2017, DJe de 15/2/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.