JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
07/02/2017
Data de publicação
15/02/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 07/02/2017, p. 15/02/2017

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ERRO MATERIAL CONFIGURADO. TEMPESTIVIDADE DO RECLAMO. MÉRITO ANALISADO DE OFÍCIO NO ARESTO IMPUGNADO. ACOLHIMENTO DOS ACLARATÓRIOS, COM EFEITOS MODIFICATIVOS, PARA CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. 1. Conquanto se reconheça o erro material referente à contagem do prazo de interposição do presente recurso ordinário, observa-se que o mérito da insurgência foi devidamente apreciado, de ofício, pelo Colegiado que, na ocasião de seu julgamento, concluiu pela inexistência do constrangimento ilegal apontado. 2. Embargos acolhidos, com efeitos infringentes, para conhecer do presente recurso ordinário em habeas corpus e negar-lhe provimento. (EDcl no RHC n. 76.441/BA, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 7/2/2017, DJe de 15/2/2017.)
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