Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 24/03/2015
PROCESSUAL PENAL. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. DESCUMPRIMENTO DE CONDIÇÃO JUDICIAL IMPOSTA PELO JUÍZO. TRANSCURSO DO PERÍODO DE PROVA. FATO IMPEDITIVO. REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO. POSSIBILIDADE. 1. A inobservância das condições legais ou judiciais impostas ao beneficiado pela suspensão condicional do processo constitui fato impeditivo do direito à declaração de extinção da punibilidade baseada no término do período de prova. 2. O entendimento firmado nesta Corte Superior, b…