JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
14/04/2015
Data de publicação
22/04/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 14/04/2015, p. 22/04/2015

Ementa

HABEAS CORPUS. LESÕES CORPORAIS NO ÂMBITO DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES. REVOGAÇÃO POSTERIOR AO PERÍODO DE PROVA. POSSIBILIDADE. WRIT NÃO CONHECIDO. 1. Se descumpridas as condições impostas durante o período de prova da suspensão condicional do processo, o benefício deverá ser revogado, mesmo que já ultrapassado o prazo legal, desde que referente a fato ocorrido durante sua vigência. 2. Na espécie, o paciente descumpriu uma das condições impostas, qual seja, o comparecimento pessoal em juízo. 3. Habeas corpus não conhecido. (HC n. 254.146/RS, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 14/4/2015, DJe de 22/4/2015.)
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