JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Felix Fischer
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
14/04/2015
Data de publicação
30/04/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 14/04/2015, p. 30/04/2015

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ART. 34 DA LEI 9.605/1988. PESCA EM PERÍODO DE DEFESO. UTILIZAÇÃO DE PETRECHOS PROIBIDOS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. Inaplicável, no caso, o princípio bagatelar, uma vez que a quantidade do pescado apreendido (28 kg de peixes de espécies variadas), bem como o fato da atividade ter sido praticada em período de defeso e com petrechos proibidos para pesca, demonstram tanto a lesividade ao bem jurídico tutelado, quanto o elevado grau de reprovabilidade do comportamento do ora agravante. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.460.324/RS, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 14/4/2015, DJe de 30/4/2015.)
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