JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Felix Fischer
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
28/04/2015
Data de publicação
08/05/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 28/04/2015, p. 08/05/2015

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ART. 34 DA LEI 9.605/1988. PESCA EM PERÍODO DE DEFESO. UTILIZAÇÃO DE PETRECHOS PROIBIDOS. REINCIDÊNCIA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. Inaplicável, no caso, o princípio bagatelar, uma vez que o agravante é reincidente. Ademais, o fato de a atividade ter sido praticada em período de defeso, e com petrechos proibidos para pesca, demonstram tanto a lesividade ao bem jurídico tutelado, quanto o elevado grau de reprovabilidade do comportamento do ora agravante. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.364.926/RS, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 28/4/2015, DJe de 8/5/2015.)
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