- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 14/04/2015
- Data de publicação
- 28/04/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 14/04/2015, p. 28/04/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. REFORMA DO JULGADO. CONDENAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 5/STJ. MANUTENÇÃO DO JULGADO PELOS SEUS PRÓPRIOS TERMOS. 1. A convicção a que chegou o Tribunal de origem quanto à ocorrência de preclusão e de litigância de má-fé decorreu da análise do conjunto probatório, incidindo o óbice da Súmula nº 7/STJ. 2. Não sendo a linha argumentativa apresentada pela agravante capaz de evidenciar a inadequação dos óbices sumulares invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ser ele integralmente mantido pelos seus próprios fundamentos. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 256.837/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 14/4/2015, DJe de 28/4/2015.)
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