- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 14/04/2015
- Data de publicação
- 28/04/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 14/04/2015, p. 28/04/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEMA NÃO DEBATIDO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. SÚMULA 282 DO STF. AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIO NA INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INADMISSIBILIDADE. ART. 525, I, CPC. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO, NOS MOLDES LEGAIS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A matéria referente ao art. 254, II, do CPC não foi objeto de debate prévio nas instâncias de origem, à luz de algum dispositivo infraconstitucional. Ausente, portanto, o devido prequestionamento nos termos da Súmula nº 282 do STF, aplicável por analogia. 2. A falta de alguma das peças de colação obrigatória, previstas no art. 525, I, do CPC, enseja o não conhecimento do agravo de instrumento. 3. A não observância dos requisitos do art. 255, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça torna inadmissível o conhecimento do recurso com fundamento na alínea c do permissivo constitucional. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 575.847/SC, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 14/4/2015, DJe de 28/4/2015.)
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