JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Moura Ribeiro
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
14/04/2015
Data de publicação
28/04/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 14/04/2015, p. 28/04/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. APRECIAÇÃO. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N° 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça apreciar, na via especial, suposta violação de matéria constitucional, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. 2. O agravo regimental não impugnou o fundamento da decisão agravada, incidindo a Súmula n° 182 do STJ. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 642.664/SC, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 14/4/2015, DJe de 28/4/2015.)
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