- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 28/04/2015
- Data de publicação
- 20/05/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 28/04/2015, p. 20/05/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BENEFÍCIO. REVISÃO. FATOR PREVIDENCIÁRIO. QUESTÃO DIRIMIDA COM ENFOQUE CONSTITUCIONAL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS NÃO AFASTADOS. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1. É inviável o agravo que deixa de atacar, especificamente, todos os fundamentos da decisão impugnada. Incidência da Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça. 2. A modificação do entendimento fixado pelo Tribunal de origem fundado em interpretação de preceito constitucional, não pode ser revisto em sede de recurso especial, sob pena de invasão da competência reservada ao Supremo Tribunal Federal. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 666.118/SP, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 28/4/2015, DJe de 20/5/2015.)
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