JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Moura Ribeiro
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
14/04/2015
Data de publicação
28/04/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 14/04/2015, p. 28/04/2015

Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. ABONO DE DEDICAÇÃO INTEGRAL (ADI). VERBA PAGA AOS EMPREGADOS EM ATIVIDADE. EXTENSÃO AOS INATIVOS. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. INADMISSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. A Segunda Seção desta Corte decidiu que é vedado o repasse de abonos e vantagens de qualquer natureza para os benefícios em manutenção, não se afigurando possível a concessão de parcela não prevista no correspondente plano de benefícios, à míngua da necessária fonte de custeio (REsp nº 1.425.326/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, DJe 1º/8/2014). 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.482.815/RS, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 14/4/2015, DJe de 28/4/2015.)
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