JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
09/12/2014
Data de publicação
15/12/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 09/12/2014, p. 15/12/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. ABONO DE DEDICAÇÃO INTEGRAL (ADI). VERBA PAGA AOS EMPREGADOS EM ATIVIDADE. EXTENSÃO AOS INATIVOS. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. INADMISSIBILIDADE. 1. A Segunda Seção deste Tribunal Superior, ao julgar o REsp nº 1.425.326/RS, em 28/5/2014, submetido ao rito dos recursos repetitivos (art. 543-C do CPC), consagrou o entendimento de que: a) nos planos de benefícios de previdência privada fechada, patrocinados pelos entes federados - inclusive suas autarquias, fundações, sociedades de economia mista e empresas controladas direta ou indiretamente -, é vedado o repasse de abono e vantagens de qualquer natureza para os benefícios em manutenção, sobretudo a partir da vigência da Lei Complementar nº 108/2001, independentemente das disposições estatutárias e regulamentares, e b) não é possível a concessão de verba não prevista no regulamento do plano de benefícios de previdência privada, pois a previdência complementar tem por pilar o sistema de capitalização, que pressupõe a acumulação de reservas para assegurar o custeio dos benefícios contratados, em um período de longo prazo. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 443.737/RS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 9/12/2014, DJe de 15/12/2014.)
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