JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Leopoldo de Arruda Raposo
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
14/04/2015
Data de publicação
27/04/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Leopoldo de Arruda Raposo, Quinta Turma, j. 14/04/2015, p. 27/04/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERPOSTO APÓS O PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS ESTABELECIDO NO ART. 28 DA LEI 8.038/90. SÚMULA N. 699 DO STF. NÃO COMPROVAÇÃO DE EVENTUAL SUSPENSÃO DO PRAZO. INTEMPESTIVIDADE. REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. 0 prazo para interposição do agravo em recurso especial é de 05 (cinco) dias de acordo com o art. 28 da Lei 8.038/90. 2. Não comprovada eventual suspensão do lapso temporal, o recurso interposto fora do prazo legal não deve ser conhecido. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 467.260/RJ, relator Ministro Leopoldo de Arruda Raposo (Desembargador Convocado do TJ/PE), Quinta Turma, julgado em 14/4/2015, DJe de 27/4/2015.)
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