- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 14/04/2015
- Data de publicação
- 27/04/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 14/04/2015, p. 27/04/2015
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDORES DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. 1. O Superior Tribunal de Justiça entende ser inviável o conhecimento do recurso especial quando os artigos tidos por violados não foram apreciados pelo Tribunal a quo, a despeito da oposição de embargos de declaração, haja vista a ausência do requisito do prequestionamento. Incide, na espécie, a Súmula 211/STJ. 2. Analisar a pretensão do agravante demanda a interpretação de legislação local, o que não é cabível na via eleita. Incidência da Súmula 280/STF. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 644.996/RN, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 14/4/2015, DJe de 27/4/2015.)
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