JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
14/04/2015
Data de publicação
23/04/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 14/04/2015, p. 23/04/2015

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TENTATIVA DE FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. APLICAÇÃO. 1. Trata-se de tentativa de furto de bens avaliados em menos de 5% do valor do salário mínimo da época dos fatos, sendo a vítima uma grande rede de loja de varejo. Dessa forma, apesar de o réu ser reincidente e possuir ações penais em curso, tais circunstâncias não obstam a aplicação do princípio da insignificância, tendo em vista as particularidades do caso concreto. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 633.190/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 14/4/2015, DJe de 23/4/2015.)
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