Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 16/04/2015
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. FURTO. BEM CUJO VALOR NÃO SE REVELA ÍNFIMO. REINCIDÊNCIA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. 1. O valor relativo à res furtiva não se revela ínfimo, uma vez que correspondia a quase 25% do salário mínimo nacional à época do crime. 2. O fato de o recorrente ser reincidente, embora não seja suficiente, só por si, para afastar a atipicidade material da conduta, deve ser levado em consideração, no presente caso, em conjun…