JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
14/04/2015
Data de publicação
22/04/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 14/04/2015, p. 22/04/2015

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PORTE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. AUSÊNCIA DE POTENCIALIDADE LESIVA. TIPICIDADE. DELITO DE PERIGO ABSTRATO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1 - O simples porte ilegal de munição, por si só, coloca em risco a paz social, porque o instrumento, independentemente de sua potencialidade lesiva, caracteriza um delito de perigo abstrato. O tipo penal visa à proteção da incolumidade pública, não sendo suficiente a mera proteção à incolumidade pessoal. 2 - É típica a conduta de portar ilegalmente munição de uso permitido, ainda que não demonstrada sua potencialidade lesiva. 3 - Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.459.810/RS, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 14/4/2015, DJe de 22/4/2015.)
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