JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Marga Tessler
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
14/04/2015
Data de publicação
17/04/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marga Tessler, Primeira Turma, j. 14/04/2015, p. 17/04/2015

Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC. INOCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO AO ART. 2º, § 1º, DA LEI DE INTRODUÇÃO AO CÓDIGO CIVIL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO JUDICIAL E DO DIREITO DA PARTE AUTORA. REEXAME DE FATOS E PROVAS E DE LEI LOCAL. INVIABILIDADE. SÚMULAS Nº 7 DO STJ E Nº 280 DO STF. 1. A prestação jurisdicional foi completa, não havendo omissão a sanar. 2. Com respeito ao art. 2º, § 1º, da Lei de Introdução ao Código Civil, a irresignação não merece prosperar, uma vez que o tribunal de origem não emitiu juízo de valor sobre o dispositivo legal cuja ofensa se aduz. 3. A verificação do acerto ou desacerto da decisão recorrida - no tocante à inexigibilidade do título judicial e inexistência do direito vindicado pela parte autora - demandaria nova incursão no acervo fático e probatório dos autos e exame de lei local, o que é inviável no âmbito do recurso especial, nos termos das Súmulas nº 7 do Superior Tribunal de Justiça e nº 280 do Supremo Tribunal Federal. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 361.953/GO, relatora Ministra Marga Tessler (Juíza Federal Convocada do TRF 4ª Região), Primeira Turma, julgado em 14/4/2015, DJe de 17/4/2015.)
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