JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
14/03/2017
Data de publicação
27/03/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 14/03/2017, p. 27/03/2017

Ementa

ADMINISTRATIVO. SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. CHASSI. ADULTERAÇÃO. REGRAVAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. EXAME DE FATOS E PROVAS. DESNECESSIDADE. NÃO INCIDÊNCIA DO ÓBICE PREVISTO NA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO. 1. A moldura fática estabelecida nas instâncias ordinárias deixou incontroverso nos autos ter havido adulteração do número do chassi do veículo descrito na exordial, sem que a perícia técnica tenha logrado identificar a numeração original. Nesse contexto, deve ser afastado o óbice da Súmula 7/STJ, porquanto é desnecessário reexaminar a dinâmica fática da lide para apreciação da controvérsia apresentada. 2. A Administração Pública não pode ser obrigada a emprestar licitude a uma realidade intrinsecamente ilícita, inexistindo, portanto, o direito reivindicado pela parte autora de compelir a autoridade de trânsito a regularizar o veículo por ela adquirido, cuja numeração original do motor se achava adulterada, mesmo que tal comprador, no âmbito criminal, tenha sido absolvido da imputação do art. 311 do Código Penal. Precedentes: AgRg nos EDcl no REsp 1.483.373/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 10/02/2015, DJe 20/03/2015; e AgRg no REsp 1.252.222/RS, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 23/10/2012, DJe 26/10/2012. 3. Agravo regimental do DETRAN/RS a que se dá provimento, com o consequente acolhimento do recurso especial, em ordem a julgar improcedente a ação. (AgRg no REsp n. 1.298.052/RS, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, relator para acórdão Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 14/3/2017, DJe de 27/3/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 20/03/2012

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. TRÂNSITO. CHASSI. NUMERAÇÃO ORIGINAL. ADULTERAÇÃO. REGRAVAÇÃO. AUTORIZAÇÃO DO DETRAN. INDISPENSABILIDADE. VERIFICAÇÃO DA NUMERAÇÃO ORIGINAL DO CHASSI. INOVAÇÃO RECURSAL. 1. Trata-se de discussão acerca da possibilidade de conceder autorização para o recorrido regravar chassi de veículo de sua propriedade, em que constatou-se a adulteração ilícita do chassi, no entanto na esfera criminal, houve sua absolvição por não ter sid…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 27/10/2015

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. VEÍCULO COM CHASSI ADULTERADO. REGULARIZAÇÃO PELO DETRAN. IMPOSSIBILIDADE. ACÓRDÃO EM CONFRONTO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. I - O acórdão recorrido está em confronto com o entendimento desta Corte, no sentido de que não se pode obrigar o Departamento de Trânsito - DETRAN a regularizar veículo com a numeração do…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 14/04/2015

ADMINISTRATIVO. TRÂNSITO. REGULARIZAÇÃO DE VEÍCULO. ADULTERAÇÃO DE CHASSI. POSSIBILIDADE DE IDENTIFICAÇÃO DA NUMERAÇÃO ORIGINAL. CONCLUSÃO OBTIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM MEDIANTE ANÁLISE DAS PROVAS DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. A jurisprudência desta Corte entende pela impossibilidade de regravação do chassi quando sua numeração original foi adulterada e tornou-se impossível de ser vislumbrada. 2. Entretanto, na espécie, o Tribunal de origem expressamente consigno…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 21/03/2017

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. VEÍCULO APREENDIDO PELA AUTORIDADE DE TRÂNSITO - OBJETO DE FURTO E ADULTERAÇÃO DO CHASSIS. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE RECONHECE A POSSIBILIDADE DE REGULARIZAÇÃO DO AUTOMÓVEL. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. REVISÃO DO JULGADO. SÚMULA 7 DO STJ. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou compreensão de que a autoridade de trânsito não está obrigada a expedir o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo - CRLV quando o chassi ou qualquer sina…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 30/11/2017

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. REGISTRO DE VEÍCULO COM NÚMERO DO CHASSI ADULTERADO. NÚMERO ORIGINAL APURÁVEL. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. AUTORIA NÃO ATRIBUÍDA AO AUTOR. CABIMENTO DA REGULARIZAÇÃO PELO DETRAN LOCAL. PRECEDENTE: AGRG NO ARESP 663.132/RS, REL. MIN. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJE 17.4.2015. AGRAVO INTERNO DO DETRAN/RS DESPROVIDO. 1. Não se desconhece o entendimento existente nesta Corte Superior de Justiça de que, independ…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.