JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Manoel Erhardt
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
17/05/2021
Data de publicação
20/05/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Manoel Erhardt, Primeira Turma, j. 17/05/2021, p. 20/05/2021

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. DEMARCAÇÃO DE TERRAS. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL. INOCORRÊNCIA DE JULGAMENTO EXTRA PETITA. AGRAVO INTERNO DA UNIÃO DESPROVIDO. 1. O exame dos autos revela que o Tribunal de origem apreciou fundamentadamente a controvérsia, não padecendo o acórdão recorrido de qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material. Com efeito, à luz do CPC/1973, vigente à data da prolação do acórdão recorrido, não é o órgão julgador obrigado a rebater um a um os argumentos das partes, bastando que a fundamentação apresentada seja suficiente para a solução da controvérsia, contexto observado no caso em exame. 2. Em relação às alegações de que ocorrera na espécie julgamento extra petita, o entendimento sobre o tema nesta Corte Superior é de que o pleito inicial deve ser interpretado em consonância com a pretensão deduzida na exordial como um todo, sendo certo que o acolhimento da pretensão extraído da interpretação lógico-sistemática da peça inicial não implica no referido vício. 3. Na espécie, a pretensão de ver afastada a cobrança da dívida lançada por ocupação de terreno de marinha perpassa, por certo, a questão da regularidade do procedimento demarcatório, razão pela qual não há falar em vício por julgamento extra petita. 4. Agravo Interno da UNIÃO desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.301.117/ES, relator Ministro Manoel Erhardt (Desembargador Convocado do TRF-5ª REGIÃO), Primeira Turma, julgado em 17/5/2021, DJe de 20/5/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 16/08/2011

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. PROCESSO DE DEMARCAÇÃO. NOTIFICAÇÃO PESSOAL. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DO TERRENO. TAXA DE OCUPAÇÃO. COBRANÇA DE LAUDÊMIO. AGRAVO REGIMENTAL. JULGAMENTO EXTRA PETITA. DECISÃO PREJUDICIAL EM RECURSO ESPECIAL. 1. Trata-se na origem de Ação Ordinária de anulação de inscrição de terreno de marinha cumulada com repetição de indébito. A sentença julgou o pedido parcialmente procedente para declarar nulos o processo de demarcação (sem prejuízo da cobra…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 17/05/2021

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. SÚMULAS 7/STJ, 283 E 284/STF. ÓBICES SUMULARES INAPLICÁVEIS. ADMINISTRATIVO. TAXA DE OCUPAÇÃO RESULTANTE DA DEMARCAÇÃO DE TERRENO DE MARINHA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DEMARCATÓRIO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DOS INTERESSADOS IDENTIFICADOS E COM DOMICÍLIO CERTO. ART. 11 DO DECRETO-LEI N. 9.760/46. CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL. DATA DA COBRANÇA DA TAXA DE OCUPAÇÃO. ARGUM…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 07/08/2018

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. TERRENO DE MARINHA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DEMARCATÓRIO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DOS INTERESSADOS IDENTIFICADOS E COM DOMICÍLIO CERTO. ART. 11 DO DECRETO-LEI N. 9.760/46. NECESSIDADE. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. DESCABIMENTO. I - Consoante o decidido pelo Ple…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 13/03/2018

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TERRENO DE MARINHA. PROCEDIMENTO DE DEMARCAÇÃO. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PESSOAL DOS INTERESSADOS IDENTIFICADOS E COM DOMICÍLIO CERTO. PRESCRIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO NO CASO CONCRETO. 1. Nos procedimentos demarcatórios de terreno da marinha, os interessados identificados e com domicílio certo, devem ser notificados pessoalmente, por força da garantia do contraditório e da ampla defesa, exigência nã…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 23/10/2018

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL CONHECIMENTO. TERRENOS DE MARINHA. NOTIFICAÇÃO PESSOAL. IMPRESCINDIBILIDADE. 1. O Plenário do STJ decidiu que, "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo n. 2). 2. A e…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.