JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
14/04/2015
Data de publicação
07/05/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 14/04/2015, p. 07/05/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. PERDA DO CARÁTER ALIMENTAR DO CRÉDITO EM RAZÃO DO DECURSO DO TEMPO. NÃO OCORRÊNCIA. PENHORA DE VENCIMENTOS. POSSIBILIDADE. REVISÃO DO PERCENTUAL FIXADO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. SÚMULA 7/STJ. PRECEDENTES. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a natureza do crédito alimentar não se altera com o mero decurso do tempo, razão pela qual pode ser determinada a penhora dos vencimentos do devedor para o cumprimento da obrigação, nos termos do art. 649, § 2º, do Código de Processo Civil. Precedentes. 2. Aferir, no presente caso, se o percentual dos descontos fixado pelas instâncias ordinárias - 30% dos vencimentos mensais - coloca o agravante em dificuldades financeiras, comprometendo sua subsistência e de sua família, demandaria o revolvimento do suporte fático-probatório dos autos, o que encontra óbice no enunciado da Súmula 7 desta Corte Superior. 3. Para a caracterização da sugerida divergência jurisprudencial, não basta a simples transcrição de ementas. Devem ser mencionadas e expostas as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, sob pena de não serem atendidos, como na hipótese, os requisitos previstos nos arts. 541, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e 255, § 2º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.486.243/MG, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 14/4/2015, DJe de 7/5/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 06/08/2013

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PENHORA SOBRE 20% (VINTE POR CENTO) DO VENCIMENTO LÍQUIDO DO AGRAVADO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. SUSTENTADA NO AGRAVO INTERNO A OFENSA AOS ARTIGOS 322 E 473 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DO TRIBUNAL ESTADUAL. SÚMULAS STF/282 E 356. PRESENTE O PREQUESTIONAMENTO DA TESE LEVANTADA NO RECURSO ESPECIAL QUANTO À IMPENHORABILIDADE DOS VENCIMENTOS. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO PROFERIDO NO REsp 1330567/…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 18/09/2012

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. VERBAS PRETÉRITAS. NATUREZA ALIMENTAR DAS PRESTAÇÕES EXEQUENDAS QUE NÃO SE ALTERA COM O DECURSO DO TEMPO. PENHORABILIDADE DO SOLDO DO DEVEDOR. 1. O caráter absoluto da impenhorabilidade dos vencimentos, soldos e salários (dentre outras verbas destinadas à remuneração do trabalho) é excepcionado pelo § 2º do art. 649 do CPC - aplicável às execuções que tramitam sob o rito do art. 732 da lei processual civil - quando se…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 19/04/2012

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NATUREZA ALIMENTAR, MESMO QUANDO SE TRATAR DE VERBAS DE SUCUMBÊNCIA. PENHORA SOBRE 10% DOS VENCIMENTOS LÍQUIDOS DO EXECUTADO. POSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA DA GRADAÇÃO DO ART. 655 DO CPC. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. 1.- O posicionamento desta Corte é no sentido de que os honorários advocatícios têm natureza alimentar, sejam eles contratuais ou sucumbenciais. 2.- Partindo desta premissa, a Terceira Turma desta …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 20/08/2015

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NATUREZA ALIMENTAR. PENHORA DE VERBA SALARIAL. PERCENTUAL DE 30%. POSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 83 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Esta Corte Superior adota o posicionamento de que o caráter absoluto da impenhorabilidade dos vencimentos, soldos e salários (dentre outras verbas destinadas à remuneração do trabalho) é excepcionado pelo § 2º do art. 649 do CPC, quando se …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 12/08/2014

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. PRESCRIÇÃO. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. PENSÃO. PENHORA DE 30% DOS RENDIMENTOS MENSAIS. POSSIBILIDADE. PRESTAÇÕES DE NATUREZA ALIMENTAR. 1. Implica deficiência das razões do recurso especial, fazendo incidir o óbice da Súmula n. 284/STF, o fato de o recorrente deixar de impugnar o fundamento balizador do acórdão recorrido. 2. A impenhorabilidade absoluta das verbas elencadas no art. 269, IV, do CPC não prevalece nos casos de pagamento…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.