- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 14/04/2015
- Data de publicação
- 04/05/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 14/04/2015, p. 04/05/2015
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FALTA DE DOCUMENTO OBRIGATÓRIO. NÃO IMPUGNAÇÃO. OFENSA AO ART. 522 DO CPC. NÃO PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DOS VERBETES SUMULARES N. 282 DO STF E 211 DO STJ. AUSÊNCIA DOS DEFEITOS PREVISTOS NOS ARTS. 131, 165 E 458 DO CPC. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A indicação dos dispositivos sem que tenham sido debatidos pelo Tribunal de origem obsta o conhecimento do recurso especial pela ausência de prequestionamento. Aplicável, assim, os enunciados n. 282 da Súmula do Supremo Tribunal Federal e 211 da Súmula do STJ. 2. Não afronta os arts. 131, 165 e 458 do CPC o acórdão que, integrado pelo julgamento proferido nos embargos de declaração, se pronuncia de forma suficiente para a solução da controvérsia deduzida nas razões recursais. 3. Inviável o conhecimento da matéria que foi suscitada apenas em agravo regimental, constituindo inovação recursal. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 653.510/GO, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 14/4/2015, DJe de 4/5/2015.)
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