- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 16/04/2015
- Data de publicação
- 27/04/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 16/04/2015, p. 27/04/2015
PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO NO RECEBIMENTO E PROCESSAMENTO DA APELAÇÃO CRIMINAL. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO. 1. É uníssona a jurisprudência desta Corte no sentido de que o constrangimento ilegal por excesso de prazo só pode ser reconhecido quando seja a demora injustificável, impondo-se a adoção de critérios de razoabilidade no exame da ocorrência de constrangimento ilegal. 2. A quantidade de acusados (22 réus, com diferentes defensores), com grande quantidade de documentos juntados (autos com 19 volumes), e a necessidade de intimação da sentença a acusados residentes em diferentes comarcas, com julgamento de embargos de declaração interpostos, indica razoável movimentação processual, infirmando a alegada mora estatal por culpa do estado persecutor. 3. Recurso ordinário em habeas corpus improvido. (RHC n. 42.183/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 16/4/2015, DJe de 27/4/2015.)
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