- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 16/04/2015
- Data de publicação
- 29/05/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 16/04/2015, p. 29/05/2015
HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO PARA JULGAMENTO DA APELAÇÃO. INEVIDENTE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. O excesso de prazo para o julgamento da apelação deve ser aferido dentro dos limites da razoabilidade e proporcionalidade, considerando-se circunstâncias excepcionais que venham a retardar o julgamento. 2. No caso dos autos, conquanto até o momento não haja desbordamento nos limites da razoabilidade do trâmite processual, é oportuno, a fim de que não se concretize o apontado constrangimento ilegal, recomendar ao Tribunal de Justiça imprimir maior celeridade ao julgamento da apelação do paciente. 3. Habeas corpus denegado. (HC n. 311.188/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 16/4/2015, DJe de 29/5/2015.)
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