- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 16/04/2015
- Data de publicação
- 27/04/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 16/04/2015, p. 27/04/2015
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL, ORDINÁRIO OU DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO CABIMENTO. ART. 157, § 2º, INC. II, DO CP. NULIDADE DA SENTENÇA. LAUDO PERICIAL. INIMPUTABILIDADE AFASTADA. CONJUNTO PROBATÓRIO. 1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia. 2. Não é nula a sentença que, de forma fundamentada, faz prevalecer valoração das demais provas dos autos para afastar as conclusões do laudo pericial de inimputabilidade. 3. A livre valoração das provas permite ao Juiz afastar-se das conclusões do laudo pericial, podendo formar sua convicção com base em outros elementos constantes dos autos. 4. Habeas corpus não conhecido. (HC n. 215.650/BA, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 16/4/2015, DJe de 27/4/2015.)
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