- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 16/04/2015
- Data de publicação
- 24/04/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 16/04/2015, p. 24/04/2015
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. FORNECIMENTO DE ÁGUA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. LEGITIMIDADE DA COBRANÇA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem não se manifestou sobre a matéria disposta no art. 19 da Lei n.º 9.433/97, nem também acerca da tese de impossibilidade de inversão do ônus da prova no momento do julgamento da lide, tampouco foram opostos embargos declaratórios para suprir eventual omissão. Portanto, à falta do necessário prequestionamento, incide o óbice da Súmula 282/STF. 2. A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem, no sentido de que não restou comprovada a legalidade da cobrança, consideradas as peculiaridades do caso concreto, exigiria novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em sede de recurso especial, ante o óbice da Súmula 7 desta Corte. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 676.928/SP, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 16/4/2015, DJe de 24/4/2015.)
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