JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
16/04/2015
Data de publicação
23/04/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 16/04/2015, p. 23/04/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TARIFAS BANCÁRIAS. COBRANÇA INDEVIDA. INVERSÃO DO JULGADO COM BASE NA INEXIGIBILIDADE DE PACTUAÇÃO EXPRESSA. IMPOSSIBILIDADE. INSTRUMENTO CONTRATUAL NÃO ACOSTADO AOS AUTOS. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. 1. A Segunda Seção desta Corte Superior já decidiu que a lei não afasta a necessidade de pactuação expressa para cobrança de taxas e tarifas para a prestação de serviços bancários não isentos. 2. É impossível a reforma do acórdão quanto à legalidade da cobrança das tarifas bancárias não pactuadas em virtude da ausência de informações, nos provimentos judiciais ordinários, a respeito do ano em que firmado o instrumento contratual. Incidem, na hipótese, as Súmulas nºs 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 397.807/PR, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 16/4/2015, DJe de 23/4/2015.)
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