JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
16/04/2015
Data de publicação
23/04/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 16/04/2015, p. 23/04/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - AÇÃO MONITÓRIA - CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO INICIAL - VENCIMENTO DO TÍTULO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO. IRRESIGNAÇÃO DO RÉU. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, o termo inicial para incidência da correção monetária na ação monitória é a data do vencimento do título, pois sua incidência se dá para manutenção do poder aquisitivo constante do título de crédito. Precedentes. Tribunal de origem que adotou entendimento em consonância com a jurisprudência deste STJ. Aplicação da Súmula 83/STJ. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 401.835/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 16/4/2015, DJe de 23/4/2015.)
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