- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 16/04/2015
- Data de publicação
- 23/04/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 16/04/2015, p. 23/04/2015
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BENEFÍCIOS POR INCAPACIDADE. NEXO DE CAUSALIDADE NÃO COMPROVADO. AUSÊNCIA DA INCAPACIDADE AFERIDA POR LAUDO MÉDICO-PERICIAL. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. A Corte de origem, com base no laudo médico-pericial, indeferiu os benefícios pleiteados por não existir nexo de causalidade entre as moléstias e o labor e, também por não restar caracterizada a incapacidade, total ou parcial, para o trabalho. A revisão do que decidido impõe o reexame do contexto fático-probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ. Nesse sentido, confiram- se: AgRg no AREsp 521.870/ES, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 19/08/2014, DJe 26/08/2014; AgRg no AREsp 283.003/SP, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 11/04/2014; AgRg no REsp 1384434/SC, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 27/09/2013; AgRg no AREsp 180.052/SP, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, DJe 04/02/2013. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 451.096/ES, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 16/4/2015, DJe de 23/4/2015.)
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