JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
17/05/2016
Data de publicação
27/05/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 17/05/2016, p. 27/05/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO. NEXO DE CAUSALIDADE NÃO COMPROVADO. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Nos termos do que decidido pelo Plenário do STJ, "[a]os recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Enunciado Administrativo n. 2)". 2. No caso dos autos, o Tribunal a quo fundamentou a não concessão do benefício de natureza acidentária pela inexistência de nexo de causalidade entre a doença e o trabalho. A revisão do que decidido impõe o reexame do contexto fático-probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ. Nesse sentido, confiram-se: AgRg no AREsp 312.470/ES, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 20/04/2015; AgRg no AREsp 312.470/ES, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 20/04/2015; AgRg no AREsp 377.096/SP, desta relatoria, Primeira Turma, DJe 09/06/2015; AgRg no AREsp 784.396/SP, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 29/03/2016; AgRg no AREsp 652.732/SP, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 12/08/2015. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 672.121/DF, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 17/5/2016, DJe de 27/5/2016.)
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