- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 26/05/2015
- Data de publicação
- 09/06/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 26/05/2015, p. 09/06/2015
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ACIDENTÁRIA EM QUE SE ALEGA DOENÇAS PROFISSIONAIS. NEXO DE CAUSALIDADE NÃO COMPROVADO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Havendo o Tribunal de origem, com base no laudo médico-pericial, concluído que não há nexo de causalidade entre as moléstias e a atividade laboral desenvolvida, a modificação do acórdão a quo, na forma pretendida pelo recorrente, demandaria a reapreciação do conjunto fático-probatório dos autos, o que não é cabível no âmbito do recurso especial, conforme estabelece a Súmula 7/STJ. Precedentes: AgRg no AREsp 589.679/DF, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 15/5/2015; AgRg no AREsp 670.113/SP, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 7/5/2015; AgRg no AREsp 451.096/ES, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 23/4/2015. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 377.096/SP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 26/5/2015, DJe de 9/6/2015.)
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